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Nesta quinta (18), o Athletico registrou um documento na Federação Paranaense de Futebol (FPF) e na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) referente a proposta de renovação de contrato e ao exercício de direito de preferência em relação à primeira renovação de contrato profissional do meia Vitinho.

 

O documento serve de resguarda jurídica para o Athletico, amparado no artigo 29, parágrafos 7 e 8 da Lei Pelé. A lei diz que § 7º “a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos, salvo se para equiparação de proposta de terceiro”§ 8º “para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita”

 

Com isso, o Athletico impede que outros clubes possam registrar um pré-contrato com o meia na CBF. Qualquer clube que quiser entrar em contato com o atleta, terá que falar com o Furacão. Vitinho recebeu a proposta rubro-negra no dia 11 de julho e, portanto, tem até sexta-feira que vem (26) para responder ao Clube.

 

 

A proposta salarial é de 50 mil por mês com bônus de 500 mil reais pela assinatura do contrato, válido por três anos. O contrato do atleta acaba em 10 de janeiro de 2020. Atualmente, ele recebe em carteira assinada o valor de R$ 3.500 por mês.